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Inventários

Proteção dos seus direitos em momentos de incapacidade, aposentadoria e necessidade social.

Inventário Extrajudicial com Venda Antecipada de Bens

Agilidade, economia e liberdade para os herdeiros. Com o inventário extrajudicial, é possível vender bens do espólio sem precisar de autorização judicial.

Venda antecipada sem autorização judicial

O Código de Normas da Corregedoria do RJ autoriza a venda de bens do espólio por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, desde que pagos o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e os emolumentos do inventário. Isso dá mais autonomia aos herdeiros e acelera o processo.

Agilidade na liberação dos bens

Ao optar pelo inventário em cartório, os herdeiros não precisam esperar longos prazos judiciais para partilhar os bens ou vendê-los. O procedimento é realizado de forma muito mais rápida, permitindo liquidez imediata do patrimônio, útil para quitar dívidas ou reinvestir valores.

Redução de custos e burocracia

O inventário extrajudicial evita despesas com processos judiciais, como custas processuais, honorários de curador e diligências. Além disso, o tempo reduzido de tramitação também se reflete em menos honorários advocatícios, tornando tudo mais econômico.

Maior liberdade de negociação

Como a venda dos bens pode ser feita diretamente por escritura pública, os herdeiros têm mais liberdade para negociar com terceiros, realizar acordos de partilha e decidir sobre os destinos dos bens, com maior flexibilidade e sem interferência do Judiciário.

Procedimento simples e seguro

A venda antecipada exige apenas dois requisitos principais: Pagamento do ITCMD sobre a herança integral; Depósito dos emolumentos do inventário. Com esses itens cumpridos, é possível formalizar a transação em cartório, com toda a segurança jurídica garantida.

Atendimento completo para herdeiros

Nosso escritório presta assessoria completa em inventários extrajudiciais, incluindo análise da documentação, regularização dos bens, pagamento de impostos e lavratura da escritura de inventário e da venda, quando for o caso.

A importância de Contratar um Advogado Especialista

Contratar um advogado especialista é fundamental para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos e para ter o suporte necessário em situações jurídicas complexas. A especialização de um advogado oferece uma série de benefícios que podem fazer toda a diferença no sucesso de uma causa ou transação.

Expertise

Eficiência

Resultados

Quem irá trabalhar ao seu favor

Dr. Robson

Robson (OAB/RJ 179.852): advogado desde maio/2013 (graduação pela UVA) especialista em Direito do Consumidor e Ricardo (OAB/RJ 231.440): Advogado desde 2019 (graduação Souza Marques) e Pós em Tributário, Previdenciário e Família no Instituto pedagógico brasileiro.

Perguntas realizadas com frequência

Inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e dividir o patrimônio (bens, direitos e dívidas) de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e sucessores.
Inventário judicial: feito no fórum, com acompanhamento de um juiz, obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando há litígio entre os herdeiros.feito em cartório, de forma mais rápida, permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam entre si.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Normalmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros pode solicitar a abertura do inventário. O advogado providencia a documentação e entra com o pedido.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é obrigatória a atuação de um advogado.
Depende. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses. Já o judicial pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade dos bens e da existência (ou não) de conflitos entre os herdeiros
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