Agilidade, economia e liberdade para os herdeiros. Com o inventário extrajudicial, é possível vender bens do espólio sem precisar de autorização judicial.
O Código de Normas da Corregedoria do RJ autoriza a venda de bens do espólio por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, desde que pagos o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e os emolumentos do inventário. Isso dá mais autonomia aos herdeiros e acelera o processo.
Ao optar pelo inventário em cartório, os herdeiros não precisam esperar longos prazos judiciais para partilhar os bens ou vendê-los. O procedimento é realizado de forma muito mais rápida, permitindo liquidez imediata do patrimônio, útil para quitar dívidas ou reinvestir valores.
O inventário extrajudicial evita despesas com processos judiciais, como custas processuais, honorários de curador e diligências. Além disso, o tempo reduzido de tramitação também se reflete em menos honorários advocatícios, tornando tudo mais econômico.
Como a venda dos bens pode ser feita diretamente por escritura pública, os herdeiros têm mais liberdade para negociar com terceiros, realizar acordos de partilha e decidir sobre os destinos dos bens, com maior flexibilidade e sem interferência do Judiciário.
A venda antecipada exige apenas dois requisitos principais: Pagamento do ITCMD sobre a herança integral; Depósito dos emolumentos do inventário. Com esses itens cumpridos, é possível formalizar a transação em cartório, com toda a segurança jurídica garantida.
Nosso escritório presta assessoria completa em inventários extrajudiciais, incluindo análise da documentação, regularização dos bens, pagamento de impostos e lavratura da escritura de inventário e da venda, quando for o caso.
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