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Divórcios

Proteção dos seus direitos em momentos de incapacidade, aposentadoria e necessidade social.

Divórcio Extrajudicial com Filhos: Rápido, Econômico e Sem Audiência

Com a nova lei em vigor no RJ, agora é possível fazer divórcio em cartório mesmo com filhos menores — desde que haja o compromisso de ajuizar ação de guarda, alimentos e visitas em até 30 dias. Mais agilidade, menos desgaste.

O que mudou com a Lei Estadual nº 9.873/2022?

A nova redação do § 1º do art. 476 do Código de Normas da Corregedoria do RJ permite que casais com filhos menores ou incapazes realizem o divórcio extrajudicial (em cartório), desde que se comprometam a ajuizar a ação de guarda, visitas e pensão no prazo de até 30 dias. Isso representa um avanço significativo na desburocratização do processo.

Economia de tempo e dinheiro

O divórcio extrajudicial é muito mais rápido e barato do que o processo judicial tradicional. Evita longas audiências, perícias e prazos extensos. Em cartório, o procedimento pode ser finalizado em poucos dias, gerando menos desgaste emocional e financeiro para o ex-casal.

Possibilidade de videoconferência

Casais que não estão na mesma cidade ou não desejam comparecer presencialmente ao cartório podem optar pelo divórcio por videoconferência — uma alternativa prática e segura, autorizada pelos cartórios de notas. Isso facilita o processo e respeita a comodidade de cada parte.

Continuidade do cuidado com os filhos

Embora o divórcio ocorra em cartório, a lei exige que o ex-casal se comprometa a cuidar das questões dos filhos judicialmente. O compromisso é documentado na escritura com o número de protocolo e o juízo competente, se já existente. Isso garante que os direitos das crianças sejam respeitados e supervisionados pelo Judiciário.

Evite conflitos: preserve o diálogo e a dignidade

Essa modalidade de divórcio permite que o casal evite o confronto direto em juízo, preservando o diálogo e focando no bem-estar dos filhos. Com assessoria jurídica adequada, é possível garantir um processo civilizado, respeitoso e com segurança jurídica.

Atuação jurídica especializada em divórcios com filhos

Nosso escritório está preparado para orientar cada etapa do seu divórcio, inclusive em casos com filhos menores ou incapazes. Elaboramos a minuta da escritura pública, providenciamos a documentação necessária e acompanhamos o compromisso judicial conforme determina a lei.

A importância de Contratar um Advogado Especialista

Contratar um advogado especialista é fundamental para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos e para ter o suporte necessário em situações jurídicas complexas. A especialização de um advogado oferece uma série de benefícios que podem fazer toda a diferença no sucesso de uma causa ou transação.

Expertise

Eficiência

Resultados

Quem irá trabalhar ao seu favor

Dr. Robson

Robson (OAB/RJ 179.852): advogado desde maio/2013 (graduação pela UVA) especialista em Direito do Consumidor e Ricardo (OAB/RJ 231.440): Advogado desde 2019 (graduação Souza Marques) e Pós em Tributário, Previdenciário e Família no Instituto pedagógico brasileiro.

Perguntas realizadas com frequência

Divórcio é o ato jurídico que põe fim ao casamento civil, permitindo que as pessoas se desliguem legalmente e possam se casar novamente se desejarem.
A separação encerra a convivência do casal, mas não dissolve o vínculo matrimonial — ou seja, separados ainda são, legalmente, casados. O divórcio é que encerra definitivamente o casamento.
Sim. O divórcio extrajudicial (em cartório) é permitido quando:Não há filhos menores ou incapazes;Existe consenso entre o casal;Ambos estejam assistidos por advogado.
O divórcio precisa ser judicial quando:Há filhos menores ou incapazes;Há desacordo sobre a divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.;Uma das partes não concorda com o divórcio.
Sim. Tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para garantir que os direitos das partes sejam respeitados.

Depende. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses. Já o judicial pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade dos bens e da existência (ou não) de conflitos entre os herdeiros

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