Proteção dos seus direitos em momentos de incapacidade, aposentadoria e necessidade social.
Com a nova lei em vigor no RJ, agora é possível fazer divórcio em cartório mesmo com filhos menores — desde que haja o compromisso de ajuizar ação de guarda, alimentos e visitas em até 30 dias. Mais agilidade, menos desgaste.
A nova redação do § 1º do art. 476 do Código de Normas da Corregedoria do RJ permite que casais com filhos menores ou incapazes realizem o divórcio extrajudicial (em cartório), desde que se comprometam a ajuizar a ação de guarda, visitas e pensão no prazo de até 30 dias. Isso representa um avanço significativo na desburocratização do processo.
O divórcio extrajudicial é muito mais rápido e barato do que o processo judicial tradicional. Evita longas audiências, perícias e prazos extensos. Em cartório, o procedimento pode ser finalizado em poucos dias, gerando menos desgaste emocional e financeiro para o ex-casal.
Casais que não estão na mesma cidade ou não desejam comparecer presencialmente ao cartório podem optar pelo divórcio por videoconferência — uma alternativa prática e segura, autorizada pelos cartórios de notas. Isso facilita o processo e respeita a comodidade de cada parte.
Embora o divórcio ocorra em cartório, a lei exige que o ex-casal se comprometa a cuidar das questões dos filhos judicialmente. O compromisso é documentado na escritura com o número de protocolo e o juízo competente, se já existente. Isso garante que os direitos das crianças sejam respeitados e supervisionados pelo Judiciário.
Essa modalidade de divórcio permite que o casal evite o confronto direto em juízo, preservando o diálogo e focando no bem-estar dos filhos. Com assessoria jurídica adequada, é possível garantir um processo civilizado, respeitoso e com segurança jurídica.
Nosso escritório está preparado para orientar cada etapa do seu divórcio, inclusive em casos com filhos menores ou incapazes. Elaboramos a minuta da escritura pública, providenciamos a documentação necessária e acompanhamos o compromisso judicial conforme determina a lei.
Depende. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses. Já o judicial pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade dos bens e da existência (ou não) de conflitos entre os herdeiros
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